1. DEFINIÇÕES
1.1. SISTEMA VERIFICAR: Licenciamento de uso de Sistema Eletrônico de Consultas, quepermite de qualquer localidade do Brasil, ao (a) CONTRATANTE efetuar, por meio de Login,Senha, consultas e serviços que atendam às suas necessidades.
1.2. SERVIÇOS VERIFICAR São o conjunto de serviços de forma digital oferecidospela CONTRATADA em que o (a) CONTRATANTE, inserindo os dados principais, obtéminformações de veículos, de crédito e cadastrais de pessoas físicas e/ou jurídicas.
1.3. MEIOS DE ACESSO: É a forma de acesso ao Sistema que o cliente possui para obtençãodos Serviços VERIFICAR, por meio de Internet (automação comercial);
1.5. WEBSERVICE: Acesso remoto ao ambiente de rede da CONTRATADA, mediante Login eSenha;
1.6. PÓS PAGO: Modalidade oferecida pela CONTRATADA onde o cliente adere aos sistemasde consultas, por meio de assinatura mensal, no qual realiza consultas e efetua opagamento após (no mês posterior) a utilização destas;
1.7. FIDELIDADE: Consiste na concessão de benefícios, ofertas especiais, agregação de outrosprodutos e/ou pacotes, mediante o compromisso de permanência mínima de 12 (doze)meses, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
1.8. FICHA DE ADESÃO: É uma ficha que deverá ser preenchida com os dados do(a) CONTRATANTE que deseja aderir ao Sistema VERIFICAR na modalidade de tarifação PÓSPAGO. Esta ficha, além de conter os dados cadastrais do (a) CONTRATANTE, contéminformações comerciais a respeito da modalidade contratual e condição comercialfirmada, disponível no site da CONTRATADA;
1.9. DESCRITIVO DE CONSULTAS ONLINE: Página na web que descreve os produtos e serviçosdisponíveis ao (a) CONTRATANTE, disponibilizado no siteda CONTRATADA(www.verificar.net.br);
1.10. ACEITE ELETRÔNICO: Confirmação eletrônica de que o CONTRATANTE está de acordocom os termos e condições do presente termo de adesão da CONTRATADA;
1.11. ENDEREÇO FÍSICO: Endereço da residência e/ou domicílio do(a) CONTRATANTE informado no ato da contratação;
1.12. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Endereço de e-mail do (a) CONTRATANTE informado no atoda contratação.
1.13. DADO PESSOAL: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
1.14. DADO PESSOAL SENSÍVEL: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosóficoou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quandovinculado a uma pessoa natural.
1.15. DADO ANONIMIZADO: Dado relativo a titular que não possa ser identificado,considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seutratamento.
1.16. BANCO DE DADOS: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ouem vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
1.17. TITULAR: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto detratamento.
1.18. TRATAMENTO: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referema coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação oucontrole da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
1.19. ANONIMIZAÇÃO: Utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento dotratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ouindireta, a um indivíduo.
1.20. CONSENTIMENTO: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titularconcorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
1.21. ELIMINAÇÃO: Exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco dedados, independentemente do procedimento empregado.
1.22. USO COMPARTILHADO DE DADOS: Comunicação, difusão, transferência internacional,interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dadospessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ouentre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma oumais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entesprivados.
2. DAS PREMISSAS
2.1. CONSIDERANDO que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de consultasveiculares, prevenção à fraudes, proteção ao crédito e confirmação cadastral com modelode tarifação PÓS PAGO, por meio de inteligência artificial (informática), conforme rol deprodutos e serviços disponíveis no site da CONTRATADA (www.VERIFICAR.com.br);
2.2 CONSIDERANDO que o (a) CONTRATANTE deseja acessar os dados disponibilizadospela CONTRATADA, para uso exclusivo de seus objetivos sociais.
2.3. CONSIDERANDO o interesse das partes em estabelecer formalmente o CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente, que será regido pelas cláusulas econdições que seguem:
3. DAS PARTES
3.1. São partes neste instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições queseguem: VERIFICAR SOLUÇÃO INTEGRADA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº21.312.721/0001-07, com sede na Av. Luiz Viana Filho, 13.223, Hangar Business Park Torre 1, sala 317, Bairro SãoCristovão, Salvador/Bahia, CEP 41.500-300, doravante denominada CONTRATADA é apessoa jurídica ou física identificada na Ficha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico, doravantedenominado (a) CONTRATANTE, designadas conjuntamente como PARTES.
3.1.1. Para todos os efeitos legais, a Ficha de Adesão faz parte integrante deste CONTRATO, eno caso de divergência de informações, prevalece o descrito primeiramente na Ficha deAdesão.
3.1.2. No caso de haver divergência entre as informações prestadas pelo CONTRATANTE, naFicha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico, o (a) CONTRATANTE deverá informara CONTRATADA, afim de sanar quaisquer divergências porventura existentes.
3.1.3. Não havendo manifestação expressa do (a) CONTRATANTE, prevalecerão ascondições comerciais informadas na Ficha de Adesão e tabelas de valores vigentes à épocada realização das consultas.
3.2. Ao aceitar eletronicamente o presente CONTRATO, através do clique no botão OK dapágina de aceite no site da CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE estará automaticamenteaderindo e se submetendo integralmente aos termos e condições descritas nas presentescláusulas deste instrumento.
4. DAS DECLARAÇÕES
4.1. O (A) CONTRATANTE declara sob as penas da lei e para todos os fins de direito que:
4.1.1. Possui capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, bem como para utilizar osprodutos e serviços da CONTRATADA;
4.1.2. Fará bom uso dos serviços, observando as normas, condições de uso, regulamentos,leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste CONTRATO;
4.1.3. Que está ciente e de acordo que para ter acesso aos serviços da CONTRATADA, semexceção de nenhum deles, deverá informar dados cadastrais verídicos, nos quais tambémserão utilizados para comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, inclusive para oenvio de e-mails informativos;
4.1.4. Nos serviços de laudo veicular e emissão de documento digital do veículo (CRLV),a CONTRATANTE declarada capaz, e que preencherá as informações adicionais do veículoas quais foram validadas pessoalmente por ela, ou seja, serão além daquilo quea CONTRATADA já possui como serviço e produto. A CONTRATADA não se responsabilizapelas informações incluídas pelo (a) CONTRATANTE emitente do laudo
4.1.5. Que reconhece que as políticas ou os processos recomendados pela CONTRATADA,por meio das informações prestadas pelos seus serviços e produtos, tem carátermeramente sugestivo, competindo o (à) CONTRATANTE, a responsabilidade pelas decisõesem função da opção por tais serviços.
4.1.6. Que é responsável, civil e criminalmente, pelo (s) login (s) e senha (s) oferecidospela CONTRATADA, bem como:
4.1.6.1. Nenhuma pessoa sem autorização terá acesso ao (s) seu (s) login (s) e senha (s);
4.1.6.2. Protegerá seu (s) login (s) e senha (s), sendo integralmente responsáveis por suaguarda, divulgação e uso indevido.
4.1.6.3. Que todas as informações fornecidas no ato da contratação são verdadeiras,completas e suficientes para sua identificação, bem como são iguais às disponibilizadas àReceita Federal.
4.1.6.4. Que atualizará seus dados cadastrais, especialmente as mudanças de quadrosocietário que possam influenciar no cumprimento do presente CONTRATO, bem como deseu Endereço Físico e Endereço Eletrônico, sob pena de ser considerada realizada, qualquernotificação, intimação etc., com base nos dados informados no ato da contratação.
4.1.6. É financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto dopresente CONTRATO.
4.1.7. Reconhece que o presente CONTRATO se formaliza com Aceite Eletrônico no siteda CONTRATADA, complementando as informações do documento físico, quandoaplicável.
4.1.8. Que verificou no momento do aceite e da Ficha de Adesão, a veracidade e exatidãodas informações contidas no seu cadastro, solicitando a imediata revisão dos dados quenão se encontrarem conformes.
4.1.9. Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condiçõesdeste CONTRATO e reconhece que:
4.1.9.1. Nos termos do presente CONTRATO, o uso do sistema presume a aceitação dospresentes termos, formalizando a relação contratual entre as PARTES, na forma do artigo219 do Código Civil;
4.1.9.2. A utilização por terceiros de seu (s) login (s) e senha (s), sem que tenha solicitadopreviamente a revogação do (s) mesmo (s), significará uma representação autorizada pelo(a) CONTRATANTE.
5. DO OBJETO
5.1. O objeto deste CONTRATO é tornar disponível ao (à) CONTRATANTE, pessoa física e/oupessoa jurídica, Serviços VERIFICAR com modelo de tarifação Pós Paga, por meio deinteligência artificial (informática), conforme disposto no Descritivo de Consultas.
5.2. O presente Termo de Uso norteia sob os seguintes Serviços oferecidospela CONTRATADA: consulta de histórico veicular, comunicação de venda veicular, cotaçãode seguros automotivos, emissão de documento digital do veículo (CRLV), parcelamento dedébitos e multas de veículos, compartilhamento de avisos e notícias veiculares, emissão delaudos de avaliação veicular e prospecção.
5.3. Todos os Serviços acima mencionados e oferecidos pela CONTRATADA possuempreços, especificações e funcionalidades diferentes e disponíveis para conhecimento antesde sua contratação no sítio eletrônico da CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA, como empresa privada, possui todos os direitos relacionados aqualquer livre iniciativa que envolve sua liberdade econômica e liberdade de empreender,estabelecendo suas próprias normas e regras em suas relações comerciais.
5.5. Por força de contratos de parcerias firmados com terceiros, a CONTRATADA detém odireito de uso e distribuição das informações provenientes de bancos de dados de fontespúblicas e privadas, não se responsabilizando juridicamente pelo conteúdo dasinformações prestadas, pelas divergências, alterações, inclusões e exclusões de dadosrealizadas por estes terceiros.
5.5.1. Neste mesmo sentido, a CONTRATADA não se responsabiliza juridicamente por toda equaisquer informações inseridas e incluídas por terceiros capacitados no ato da utilizaçãodos Serviços, considerando tais inserções não fazerem mais parte do seu rol de Serviços,sendo que a CONTRATADA fica desde já autorizada a processar os dados encaminhadosdo ato da contratação.
6. DA ADESÃO
6.1. A adesão ao presente CONTRATO dar-se-á pelo aceite dos termos e condiçõescontratuais realizado eletronicamente, conforme segue:
6.1.1. Data, horário, login e IP relativo ao aceite eletrônico;
6.1.2. Indicação do modelo de contrato firmado e o resumo das condições comerciaisespecíficas do (a) CONTRATANTE;
6.1.3. Declaração de responsabilidade pelo uso do login e senha, bem como da atualizaçãode seus dados cadastrais, sempre que houver qualquer mudança, em especial seuEndereço Físico e Endereço Eletrônico.
6.2. Após o Aceite Eletrônico pelo (a) CONTRATANTE e/ou a utilização de qualquer serviçoou consulta através de seu login e senha, o CONTRATO será considerado em vigor paratodos os fins de direito.
7. DO ACESSO AO SISTEMA
7.1. A CONTRATADA fornecerá ao (à) CONTRATANTE login e senha para acesso ao sistema,que serão encaminhados para o Endereço Eletrônico informado na Ficha de Adesão ouAceite Eletrônico podendo a senha ser alterada dentro da área logada do site –www.VERIFICAR.com.br;
7.1.1. O processo de cadastramento das senhas é realizado pelos sistemas da CONTRATADA,não havendo qualquer possibilidade de conhecimento das referidas senhaspela CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos.
7.1.2. Com vistas a garantir a necessária segurança na utilização das senhas,a CONTRATADA reserva-se ao direito de independente de prévio aviso, suspender e/oucancelar as senhas do (a) CONTRATANTE, caso haja indícios de mau uso das mesmas,devendo para tanto, o (a) CONTRATANTE, entrar em contato com o setor de atendimentoao cliente da CONTRATADA e solicitar nova senha.
7.1.3. Em hipótese alguma a suspensão e/ou cancelamento de senhas será consideradocomo rescisão de CONTRATO.
7.1.4. O CONTRATANTE deverá acessar os Serviços, objeto do presente CONTRATO, comrecursos próprios.
7.2. O (A) CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA (s) quaisquer circunstânciasque possam impedir e/ou restringir o uso dos Serviços, objeto do presente contrato, sobpena de ser consideradas válidas qualquer consulta e/ou licenciamento de uso dossistemas da CONTRATADA, validando sua cobrança.
7.3. Para todos os Serviços, é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE os dadosincluídos e excluídos, devendo a CONTRATANTE se atentar para que, em caso de erro, evitarcobranças no ato de processamento e buscas das informações.
8. DA MODALIDADE DE SERVIÇO
8.1. No ato da adesão, o CONTRATANTE optará ou não pela opção FIDELIDADE, conformeprevisto no item 1.7.
8.1.1. Se o CONTRATANTE optar por esta modalidade de cláusula acima, que lheproporcionará a redução dos custos dos serviços, este deverá permanecer pelo prazoconstante na cláusula 1.7 e/ou na Ficha de Adesão sob pena de ser aplicada multa,conforme plano previsto na própria Ficha de Adesão.
9. DOS PREÇOS E VENCIMENTO
9.1. Os valores devidos pelo (a) CONTRATANTE à CONTRATADA variarão conforme Ficha deAdesão, multiplicando-se o número de consultas pelo correspondente ao seu valor,respeitando as condições comerciais de mensalidade, faturamento mínimo ou aindapacote de consultas constantes na Ficha de Adesão.
9.1.1. A data de vencimento de boleto que deverá ser pago pela CONTRATANTE será todo dia10 (dez) de cada mês.
9.1.2. O (A) CONTRATANTE deverá controlar por meio dos extratos aos quais tem acesso nosite da CONTRATADA, o montante do consumo mensal, devendo contestá-los, no caso deincorreção, até o dia 10 (dez) do mês de vencimento, sob pena de serem consideradosválidos e devidos os valores descritos no extrato.
9.2. O pagamento dos Serviços contratados será faturado mensalmente através decobrança bancária (boleto), cartão de crédito ou transferência bancária, com exceção dataxa de adesão única, que poderá ser cobrada no momento da instalação e treinamentodo Sistema VERIFICAR pelo representante comercial credenciado, que emitirá documentofiscal ao (à) CONTRATANTE.
9.2.1. No caso de haver atraso no pagamento do consumo pelo (a) CONTRATANTE por prazosuperior a 5 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério suspender apresente prestação de serviços até a sua integral regularização.
9.2.2. Não obstante a CONTRATADA suspender os serviços objeto do presente CONTRATO, ovalor devido poderá ser levado a protesto e, ainda, informar a inadimplência aos órgãos deproteção ao crédito.
9.2.3. A não utilização pelo (a) CONTRATANTE da franquia de faturamento mínimoconstante na sua Ficha de Adesão colocado à sua disposição não gerará nenhum crédito,desconto e/ou direito de transferência para o (s) mês (es) seguinte (s), muito menos odireito de compensação com eventuais utilizações excedentes no (s) mês (es) futuro (s).
9.3. A CONTRATADA encaminhará ao (à) CONTRATANTE, nos Endereços Eletrônicos, osboletos para pagamento do consumo mensal e/ou botão para pagamento via cartão decrédito.
9.3.1. No caso do (a) CONTRATANTE não receber o boleto para pagamento em até 5 (cinco)dias antes de seu vencimento, deverá o mesmo informar o ocorrido à CONTRATADA, sobpena de sujeitar-se aos efeitos do atraso no pagamento.
9.4. Quando a CONTRATADA quiser, poderá divulgar em seu site promoções, com ou semrestrições próprias, conforme interesse da CONTRATADA. A participação do(a) CONTRATANTEem quaisquer promoções, implicará na aceitação das regras própriasdela.
9.5. Todos os preços relacionados aos serviços e produtos da CONTRATADA poderão seralterados imediatamente, sem obrigatoriedade de qualquer aviso prévio ou notificação.
9.6. A CONTRATADA, não garante o recebimento do e-mail, por razões técnicas ou falhas deconexão à internet, cabendo o (a) CONTRATANTE se responsabilizar em viabilizar orecebimento,
9.7. Como forma de manter o equilíbrio financeiro-econômico do CONTRATO, o valor dosserviços será reajustado da periodicidade mínima admitida de (um) ano, com base navariação positiva do IGPM/FGV ou na falta deste, por outro índice que melhor reflita a perdado poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
9.8. O valor dos serviços poderá ainda sofrer reajustes, sempre que houver o realinhamentode preço decorrente do contrato de prestação de serviços de informações junto aosprovedores e/ou fornecedores, mediante prévia comunicação ao (à) CONTRATANTE.
11. DO INADIMPLEMENTO
11.1. O não pagamento de qualquer valor, total ou parcial, na data de seu respectivovencimento, o (a) CONTRATANTE será considerado inadimplente, podendoa CONTRATADA, após comunicado à CONTRATANTE, iniciar o procedimento de cobrança,sem prejuízo de ser levado a protesto, a qualquer tempo, o valor devido e/ou realizar ainclusão dos dados do (a) CONTRATANTE, a qualquer tempo, nos cadastros dos órgãos deproteção ao crédito.
11.2. O inadimplemento acarreta a imediata interrupção dos serviços, até a efetiva quitaçãodo (s) débito (s) em atraso, acrescido (s) dos encargos legais e contratualmente previstos,ficando à critério da CONTRATADA dar por rescindida a relação contratual.
11.3. O não pagamento de qualquer valor devido na data de seu vencimento, acarretarámulta de 5% (cinco por cento), correção monetária positiva do IGPM/FGV e juros moratóriosde 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento.
12. DO PRAZO
12.1. O presente contrato vigorará pelo prazo indeterminado, a contar da data de suaassinatura e/ou Aceite Eletrônico ou ainda na hipótese de utilização do sistema através delogin e senha. Caso contrário, estará determinado em Ficha de Adesão.
13. DIREITOS DO TITULAR
13.1. O (A) TITULAR DE DADOS têm o direito de obter da CONTRATADA, a qualquer momento emediante requisição.
13.1.1 Confirmação da existência de tratamento;
13.1.2 Acesso aos Dados;
13.1.3 Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
13.1.4 Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos outratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
13.1.5 Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisiçãoexpressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional (ANPD), observados ossegredos comercial e industrial;
13.1.6 Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nashipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
13.1.7 Informação das entidades públicas e privadas com as quais a CONTRATADA realizouo uso compartilhado de dados;
13.1.8 Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre asconsequências da negativa;
13.1.9 Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709;
14. DAS RESPONSABILIDADES E DAS OBRIGAÇÕES
14.1. O (A) CONTRATANTE tem responsabilidade exclusiva pela concessão ou não de créditoe pela realização ou não de quaisquer negócios jurídicos com os seus clientes, assumindointegral responsabilidade por eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceirospossam vir a pleitear, quer judicialmente ou extrajudicialmente, isentando desta formaa CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
14.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela segurança de todos os dados compartilhadospelo (a) CONTRATANTE, obedecendo a necessidade e finalidade individual de cada serviço,bem como as políticas de privacidade aplicáveis.
14.3. O (A) CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por todos os dados inseridos ecompartilhados, principalmente sobre a exatidão e veracidade, quando necessário para aentrega dos Serviços pela CONTRATADA.
14.4. O (A) CONTRATANTE é responsável por cadastrar corretamente o endereço de e-maile telefone celular nos quais deseja receber as informações.
14.5. O (A) CONTRATANTE reconhece que através da assinatura do presente CONTRATO, lheé vedado:
14.5.1. Armazenar as informações colhidas em razão do presente CONTRATO;
14.5.2. Vender repassar ou estabelecer convênios de repasse de informações com outrasempresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informação, de cobrança ou desemelhantes.
14.6. O(A) CONTRATANTE reconhece que cumprirá rigorosamente as disposições contidasneste instrumento, sob pena de, na hipótese de qualquer violação, sofrer a suspensão doacesso aos serviços contratados e/ou a rescisão com efeito imediato, sem prejuízo doressarcimento de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes, que sua conduta venhaa causar à CONTRATADA ou a terceiros.
14.7. O (A) CONTRATANTE deverá indenizar regressivamente a CONTRATADA e/ou terceiros,por perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais advindos por qualquerforma de atos ou omissões em violação à Lei ou a obrigações contratuais, no montante dacondenação, custas e honorários advocatícios e sucumbenciais, acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM/FGV e multa equivalente aos 3 (três)últimos faturamentos, ou equivalente a 3 (três) salários mínimos vigentes, o que for mais,até o efetivo pagamento.
14.8. O (A) CONTRATANTE compromete-se a manter sigilo sobre todas as informaçõescomerciais ou técnicas, bem como a documentação correlata, de qualquer forma fornecidapor uma parte a outra, referente ao cumprimento deste ajuste, inclusive as relativas aosdetentores de senhas para consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto,salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo PoderJudiciário.
14.9. Informar à CONTRATADA qualquer alteração de seus dados cadastrais, incluindo trocade Endereço Físico e Endereço Eletrônico, sob pena de em não o fazendo considerarem-seválidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços informados e constantesdo presente CONTRATO.
14.10. Prestar o serviço, objeto do presente CONTRATO, zelando pela eficiência e regularfuncionamento do serviço;
14.11. Fornecer suporte técnico ao (à) CONTRATANTE consistente em informações relativasao uso dos sistemas;
14.12. O suporte será prestado através do setor de atendimento ao cliente, no horáriocomercial, através do site www.VERIFICAR.com.br ou email atendimento@VERIFICAR.com.br.
14.13. Informar ao (à) CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre asinterrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem de 6 (seis)horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do acesso aossistemas, salvo em caso de urgência, caso fortuito ou força maior.
14.14. Manter a “mídia” hospedada acessível durante 99,5% do SLA (acordo de nível deserviço).
14.15. Ressaltada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva comprovada,a CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade, inclusive por perdas e danos quese originem das informações prestadas, considerando o item 5.5. e 5.5.1.
14.16. Considerando ainda o exposto na cláusula 5.5 e 5.5.1 a CONTRATADA não seresponsabiliza juridicamente por nenhuma alteração, inclusão ou exclusão realizada pelosfornecedores, não sendo possível o aviso prévio destas alterações ao CONTRATANTE e porterceiros sobre informações inseridas.
15. CANCELAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A solicitação de cancelamento ou rescisão contratual deverá ser feita pelo(a) CONTRATANTE mediante aviso por e-mail (cancelamento@VERIFICAR.com.br) e apósquitação de todos os débitos em aberto, considerando data do pedido, conforme expressopelo artigo 476 do Código Civil, para ser concluído o pedido de rescisão.
15.1.1. Para a rescisão contratual ser finalizada, será necessário a quitação de todos osdébitos em aberto juntamente ao último boleto referente sempre ao mês atual ao pedidode rescisão/cancelamento.
15.1.2. Após o cancelamento ou rescisão contratual de qualquer parte do CONTRATO, o(a) CONTRATANTE não terá mais acesso ou direito de visualização a nenhum serviço jáutilizado dentro do site da CONTRATADA.
15.1.3. Nos casos em que ocorrer solicitação antecipada de rescisão contratual dos contratoscelebrados com prazo de FIDELIDADE, implicará na cobrança dos valores restantes paraconclusão da FIDELIDADE, pactuada entre as partes, conforme disposto na Ficha de Adesãoe mediante aceite eletrônico da contratação dos serviços da CONTRATADA.
15.2. O CONTRATO será rescindido e/ou bloqueado de pleno direito pela CONTRATADA nashipóteses em que o (a) CONTRATANTE utilizar indevidamente os serviços, ciente de que asinformações são sigilosas e que não poderão ser de qualquer forma armazenadas,divulgadas ou replicadas, e que a impressão, extração de cópia das informações, download,redistribuição, alteração, reformatação, reconfiguração, divulgação pela internet ouquaisquer outros meios de redistribuição da informação, ou ainda, a utilização paraconstranger ou de qualquer forma coagir a pessoa, objeto da consulta, poderá acarretarsanções civis e criminais.
15.3. Poderá ainda ser rescindido o presente CONTRATO, sem necessidade de qualquercomunicação previa pela CONTRATADA, em caso de decretação de falência, liquidação oudissolução judicial ou extrajudicial, instauração de concurso de credores ou requerimentode recuperação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer ato ou fato superveniente quetorne impossível a continuidade da prestação dos serviços.
15.4. A tolerância ao descumprimento de qualquer cláusula do presente CONTRATO nãoafetará a interpretação ou definição de suas cláusulas.
15.5. Quaisquer notificações, intimações ou qualquer outra comunicação entre as PARTES,exigidas ou permitidas no presente CONTRATO, serão fornecidas mediante entrega pessoalou correspondência registrada, no endereço da outra parte, estipulado no preâmbulo dopresente CONTRATO, sendo autorizado a notificação de solicitação de documentos porEndereço Eletrônico assim definidos:
15.5.1. Pela CONTRATADA: sac@verificar.net.br .
15.5.2. Pelo (a) CONTRATANTE: o e-mail informado na Ficha de Adesão e/ou AceiteEletrônico.
15.6. Qualquer mudança no Endereço Físico ou Endereço Eletrônico, telefones ou qualqueroutro dado das PARTES, deverão ser imediatamente informados a outra PARTE, sob pena deser considerada entregue a correspondência encaminhada dos endereços definidos nopreambulo do presente CONTRATO, Ficha de Adesão e/ou Aceite Eletrônico.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O (A) CONTRATANTE declara que teve acesso, leu e concorda em utilizar os serviçosdisponibilizados nos termos do presente CONTRATO e Descritivo de Consultas.
16.2. As partes declaram, sob pena da lei, que são integralmente capazes para a presenterelação comercial, bem como para assumir as obrigações ora CONTRATADAs.
16.3. O Arcabouço legal aplicável aos Serviços da CONTRATADA, compreende o Marco Civilda Internet (Lei n° 12.965/2014); a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n°13.709/2018).
16.2. No caso de, por qualquer motivo, não ocorrer o pagamento de qualquer quantia devidapor força do presente CONTRATO, ou diverso do constante no extrato de consumo do(a) CONTRATANTE e/ou da cobrança bancária (boleto), a obrigação não será consideradacumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os valores não pagos no boletobancário subsequente.
16.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que não deu causa,inclusive, mas não exclusivamente, quedas de energia, paralisação parcial do servidor,vícios, defeitos ou paralisações dos serviços de comunicação telefônica ou de dados acargo de concessionárias de serviços públicos ou dos provedores de informaçõescadastrais, bem como em situações de caso fortuito ou força maior, conforme preceitua oartigo 393 do Código Civil Brasileiro.
16.5. A CONTRATADA apenas disponibiliza a plataforma de consulta de dados, não seresponsabilizando civil ou criminalmente pelo conteúdo das informações prestadasà CONTRATANTE, uma vez que estas são extraídas de bancos de dados de terceiros,incluindo fontes públicas e privadas, ou seja, a CONTRATADA apenas intermedia adistribuição de tais informações, não sendo responsável pelo conteúdo transmitido e, nãoserá responsabilizada, inclusive, pela finalidade e utilização dos dados acessadospela CONTRATANTE, sendo de conhecimento desta última que referidos dados devem serutilizados em estrito cumprimento de legislação brasileira, atos e tratados internacionais deque o Brasil seja parte.
16.6. O (A) CONTRATANTE e CONTRATADA, declaram sob as penas da lei, que assinam o(s) presente (s) procurador (s)/representante (s) legais, devidamente constituídos naforma dos respectivos contratos e estatutos sociais, com poderes para assumir asobrigações ora CONTRATADAs.
16.7. A central de relacionamento da CONTRATADA está à disposição do(a) CONTRATANTE pelo e-mail sac@verificar.net.br) ou pelo chat na páginada CONTRATADA.
16.8. O presente CONTRATO substitui os contratos anteriores e constitui integral acordo entreas partes, juntamente com todas as políticas disponíveis no site da CONTRATADA, quedevem ser indissociáveis em qualquer hipótese, exceto quando expressopela CONTRATADA.
16.9. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimireventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro.